Aprovada permissão para transexuais adotarem novo nome

Os transexuais poderão ter o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. É o que determina projeto de lei da Câmara (PLC 72/07), aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (6.015/73). A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A votação foi comemorada por representantes de entidades de defesa dos direitos dos homossexuais presentes à reunião. O senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) se dirigiu aos manifestantes e pediu "desculpas pela demora na aprovação do projeto".

Atualmente, a lei de registros só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC 72/07, apresentado em 2007 pelo então deputado Luciano Zica, tem como objetivo adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do indivíduo transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.

Segundo argumentou o autor, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.

Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo.

Na avaliação de Fátima Cleide, essa medida visa a resguardar interesses de terceiros eventualmente impactados por essa mudança no registro civil. Um exemplo seria uma pessoa com a qual o transexual quisesse, no futuro, se casar.




Fonte: Agência Senado
http://www.recivil.com.br/news.asp?intNews=15103

Um comentário:

  1. olá meu nome é káren e na minha monografia de conclusão de curso (Direito) vou abordar justamente o assunto acima comentado. para tanto, porém, devo antes explicar o que é sexo e o ser transexual. quando a este assunto, em minhas pesquisas observei que a maior parte dos doutrinadores sobre o assunto usam o termo "transexualismo" por entender que cuida-se de uma doença/transtorno.
    eu discordo deste posicionamento, defendendo o termo "transexualidade", todavia, tem sido bastante dificil encontrar bibliografia desta corrente. assim, gostaria de saber de você tem conhecimento de livros que tratem sobre esse tema e em caso afirmativo, peço, por gentileza que, se possível, me repasse por email. meu email é karenbrilhante@hotmail.com desde já agradeço sua atenção e a parabenizo por sua luta. att káren brilhante

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